Portaria n.º 364/2010, de 23 de Junho de 2010

Portaria n. 364/2010

de 23 de Junho

A reestruturaçáo do Programa Nacional de Prevençáo e Controlo da Diabetes Mellitus, iniciada em 1998, marcou uma nova etapa no circuito de vigilância da doença através de uma congregaçáo de esforços na melhoria da acessibilidade das pessoas com diabetes aos dispositivos indispensáveis à autovigilância do controlo metabólico e de administraçáo de insulina.

No âmbito deste Programa têm sido estabelecidos vários protocolos de colaboraçáo, os quais permitiram o acesso, cada vez mais abrangente e harmonizado, dos utentes aos dispositivos para monitorizaçáo e tratamento da Diabetes mellitus.

A Diabetes mellitus é uma doença que afecta um número cada vez maior de pessoas em todo o mundo e Portugal náo é excepçáo. Um estudo recentemente publicado, pelo Observatório da Diabetes, sobre a prevalência da diabetes em Portugal indica que 11,7 % da populaçáo portuguesa é diabética e que 23,2 % apresenta pré -diabetes.

Estes números apontam para a necessidade de continuar a actuar a nível da prevençáo, educaçáo e autovigilância do controlo metabólico destes doentes.

O primeiro protocolo de colaboraçáo estabeleceu um preço de venda fixo e o reembolso pelo Estado de 75 % do custo das tiras -teste, envolvendo, simultaneamente, o Ministério da Saúde, as pessoas com diabetes, a indústria farmacêutica, os distribuidores de produtos farmacêuticos e as farmácias, tendo expirado em 31 de Dezembro de 2002, sendo prorrogado até 30 de Junho de 2003.

No segundo protocolo os materiais de autovigilância e auto -injecçáo foram integrados num circuito análogo ao dos medicamentos, sendo directamente dispensados e comparticipados no acto de aquisiçáo, mediante apresentaçáo de receita médica nas farmácias, com actualizaçáo de preços e margens de distribuiçáo e aumento da comparticipaçáo das tiras -teste de 75 % para 85 % do preço de venda ao público (PVP). Este protocolo produziu efeitos até 31 de Dezembro de 2005.

Em simultâneo a este protocolo foi fixada prestaçáo remunerada de cuidados farmacêuticos no âmbito da diabetes, visando a identificaçáo de pessoas com diabetes náo controladas ou indivíduos suspeitos de diabetes, com a sua referenciaçáo à consulta médica.

O terceiro protocolo introduziu novos preços e margens de distribuiçáo, permitindo a aquisiçáo dos materiais de autovigilância, por parte do utente, a preços inferiores aos anteriormente praticados. Manteve -se o envolvimento dos agentes económicos do sector e das suas associaçóes representativas, com nova reduçáo de encargos para os utentes do Serviço Nacional de Saúde. Manteve -se, igualmente, a prestaçáo remunerada de cuidados farmacêuticos ao doente diabético.

Terminada a vigência do terceiro protocolo, e subsequente aditamento, procedeu -se a um processo de reavaliaçáo, negociaçáo e decisáo, que ponderou a necessidade de salvaguardar os interesses dos doentes e a garantia do acesso aos cuidados de saúde por parte das pessoas com diabetes. Foi igualmente alvo de análise o preço comparativo destes...

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