Portaria n.º 330/2010, de 16 de Junho de 2010

Portaria n.º 330/2010 de 16 de Junho Pelas Portarias n. os 706/2008, de 30 de Julho, e 823/2008, de 8 de Agosto, foram criadas, respectivamente, as zonas de caça municipais de Lavre III (processo n.º 4930 -AFN) e de Lavre II (processo n.º 4950 -AFN), situadas no município de Montemor -o -Novo, e transferida a gestão de ambas as zonas para a Associação de Proprietários, Caçadores e Pescadores de Lavre e Cortiçadas de Lavre.

Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos nas zonas de caça acima referidas requerer a sua exclusão, tendo em vista a posterior inclusão em duas outras zonas de caça.

Desta forma, os terrenos provenientes da zona de caça municipal de Lavre II (processo n.º 4950 -AFN) serão ane- xados à zona de caça associativa da Esteveira e anexas (processo n.º 1030 -AFN) e da Herdade dos Simarros (pro- cesso n.º 2108 -AFN) e os provenientes da zona de caça municipal de Lavre III (processo n.º 4930 -AFN) serão também anexados à zona de caça associativa da Herdade dos Simarros (processo n.º 2108 -AFN). Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto no artigo 16.º, no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, no artigo 11.º, todos em conjugação com o estipulado na alínea

a) do artigo 40.º, todos do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto -Lei n.º 9/2009, de 9 de Ja- neiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Montemor -o -Novo, de acordo com a alínea

d) do ar- tigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvi- mento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Es- tado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte: Artigo 1.º Exclusão 1 -- São excluídos da zona de caça municipal de La- vre III (processo n.º 4930 -AFN) vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Lavre, município de Montemor -o- -Novo, com a área de 27 ha, ficando esta zona de caça com a área de total de 216 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 2 -- São excluídos da zona de caça municipal de La- vre II (processo n.º 4950 -AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Lavre e Cortiçadas de Lavre, município de Montemor -o -Novo, com a área de 177 ha, ficando...

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