Portaria n.º 835/2009, de 31 de Julho de 2009

Portaria n.º 835/2009 de 31 de Julho Na sociedade actual existem crianças e jovens que, pelos mais diferentes motivos, se encontram em situações, de carácter temporário ou permanente, que as impedem de frequentar regularmente uma escola e, por consequência, estão sujeitas a descontinuidade na sua aprendizagem, o que conduz ao insucesso e ao abandono escolares antes da conclusão da escolaridade obrigatória.

O projecto «Escola Móvel» tem vindo a alargar a sua im- plementação como oferta educativa de ensino a distância, assegurando a integração escolar de diferentes públicos e proporcionando o cumprimento da escolaridade obriga- tória e a possibilidade de prosseguimento de estudos no ensino secundário.

Destinado primordialmente a filhos e educandos de profissionais itinerantes, este projecto tem vindo a alargar -se a outras crianças e jovens que se encon- tram em risco de insucesso, abandono escolar precoce e exclusão social.

Considerando o imperativo nacional de encontrar res- postas que permitam o acesso à educação e o desenvolvi- mento de competências básicas por todos os jovens através da conclusão da escolaridade obrigatória, é criada a Escola Móvel.

Esta institucionalização assenta na necessidade de enquadrar legalmente uma escola de tipologia específica, a qual se diferencia das restantes escolas dos ensinos básico e secundário ao proporcionar contextos de aprendizagem a distância, destinados a públicos diversos que não encon- tram no ensino presencial regular resposta adequada às características de mobilidade familiar e outras resultantes de situações pessoais de natureza temporária.

Considerando o funcionamento em rede e a dispersão geográfica da distribuição dos alunos que a frequentam, a Escola Móvel não ficará na dependência de uma única direcção regional de educação, mas antes funcionará em articulação com todos estes serviços regionais.

A tutela da Direcção -Geral de Inovação e de Desenvolvimento Curricular, na qualidade de serviço central do Ministério da Educação, com competências nos domínios do desen- volvimento curricular e da inovação, facilita e viabiliza esta escola de âmbito nacional que trabalha em ligação com as escolas de acolhimento, localizadas em todo o país, que recebem temporariamente os alunos ao longo do ano lectivo.

Importa, pois, formalizar, desde já, a criação da Escola Móvel de forma a criar as condições mínimas para que os resultados obtidos no desenvolvimento do trabalho já realizado possam encontrar...

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