Portaria n.º 833/2009, de 31 de Julho de 2009

Portaria n. 833/2009

de 31 de Julho

Os Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML), aprovados pelo Decreto -Lei n. 235/2008, de 3 de Dezembro, prevêem que, para a realizaçáo dos seus fins estatutários, esta secular instituiçáo, através do seu Departamento de Jogos, assegure a exploraçáo dos jogos sociais do Estado, em regime de exclusividade para todo o território nacional, bem como a consequente distribuiçáo dos resultados líquidos, de acordo com o Decreto -Lei n. 56/2006, de 15 de Março.

Os jogos sociais do Estado destinam -se, entre outras

razóes imperiosas de interesse geral, a canalizar para o circuito legal, estritamente organizado, promovido e fiscalizado pelo Estado, os montantes que, de outro modo, seriam gastos em jogos clandestinos.

Para obtençáo desse fim, mostra -se necessário que os jogos sociais do Estado mantenham um preço acessível por aposta e atribuam prémios suficientemente atractivos que se mostrem aptos a realizar a canalizaçáo dos gastos identificados, mantendo as características de náo «aditividade» e de adequaçáo da exploraçáo do jogo a elevados padróes éticos e morais.

Neste momento, encontra -se em preparaçáo uma alteraçáo à regulamentaçáo do Totoloto com vista a prosseguir esses objectivos. Enquanto se aguarda essa consagraçáo legislativa, importa suspender a registo de apostas para cinco semanas consecutivas no Totoloto.

Assim:

Ao abrigo da...

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