Portaria n.º 832/2009, de 31 de Julho de 2009

Portaria n. 832/2009

de 31 de Julho

Os modelos de cartáo de identificaçáo em uso no âmbito do Ministério da Administraçáo Interna e o próprio regime da sua emissáo e atribuiçáo carecem de ser alterados, para introduçáo de novas funcionalidades tecnológicas, modelos de materiais e dimensáo, e ampliaçáo do leque dos titulares de cartóes de identidade de «livre -trânsito».

Em conformidade com o anteriormente referido, a presente portaria aprova os novos modelos de cartáo de identificaçáo profissional e de livre -trânsito a serem utilizados para identificaçáo pessoal no acesso e uso das instalaçóes do Ministério da Administraçáo Interna, bem como para permitir a respectiva identificaçáo junto de outros serviços ou instituiçóes, públicas ou privadas.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 2. do Decreto -Lei n. 68/79, de 30 de Março, e da alínea d) do artigo 199. da Constituiçáo da República Portuguesa:

Manda o Governo, pelo Ministro da Administraçáo Interna, o seguinte:

  1. Sáo aprovados os seguintes modelos de cartáo de identificaçáo, com as respectivas categorias de utilizadores:

    1. Modelo I - cartáo de identificaçáo de cor branca em plástico PVC 2 lâminas, com 0,76 mm, com as dimensóes de 85,60 mm por 53,98 mm (norma ISO 7810), com escudo dourado e letras impressas a negro, tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo, com a mençáo «cartáo de identidade», em letras maiúsculas de cor preta, seguido da mençáo «livre -trânsito» em letras maiúsculas de cor vermelha e espaço para aposiçáo de fotografia digitalizada a cores do titular no canto superior direito, o nome, seguido do cargo ou categoria do titular,

      4958 do número de cartáo e data de validade, estando no verso especificados os principais direitos que a lei confere ao seu titular, para uso dos governadores civis, vice -governadores civis, governadores civis substitutos, elementos dos gabinetes dos membros do Governo e dos gabinetes dos governadores civis, dos comandante -geral, directores nacionais, presidentes, directores -gerais e subdirectores -gerais ou equiparados, bem como para uso do pessoal cuja especificidade da funçáo exercida assim o exija;

    2. Modelo II - cartáo de identificaçáo de cor branca, em plástico PVC 2 lâminas, com 0,76 mm, com as dimensóes de 85,60 mm por 53,98 mm (norma ISO 7810), com escudo dourado e letras impressas a negro, tendo uma faixa com as cores verde e vermelha no canto superior esquerdo e com mençáo da respectiva designaçáo orgânica, a...

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