Portaria n.º 787/2009, de 28 de Julho de 2009

Portaria n. 787/2009

de 28 de Julho

O Regulamento de Autorizaçóes Especiais de Trânsito (RAET), aprovado pela portaria n. 472/2007, de 15 de Junho, publicada no de 22 de Junho de 2007, consagra as condiçóes em que podem utilizar a via pública os veículos que, pelas suas próprias características ou em virtude do transporte de objectos indivisíveis, excedem as dimensóes ou pesos regulamentares.

Considerando que o disposto na alínea d) do n. 1 do artigo 10. do referido Regulamento, náo sendo essen-cial para o escopo da autorizaçáo administrativa, tem levantado dificuldades de aplicaçáo, entende -se conveniente simplificar os procedimentos, revogando tal disposiçáo.

Diferentemente, em relaçáo às autorizaçóes ocasionais, importa condicionar administrativamente a execuçáo das operaçóes previstas no n. 9 do RAET, responsabilizando o transportador pela inscriçáo da data prevista para a operaçáo de transporte e pela indicaçáo da matrícula do veículo ou conjunto a utilizar ao abrigo dessa autorizaçáo ocasional.

4806 Torna -se, deste modo, imperioso introduzir algumas alteraçóes ao RAET, tendo em conta que as actividades ligadas ao transporte de objectos indivisíveis de grandes dimensóes se revestem de particularidades, designadamente a nível de logística e de gestáo de frotas.

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros da Administraçáo Interna e das Obras Públicas, Transportes e Comunicaçóes, ao abrigo do disposto nas alíneas b) e c) do n. 1 do artigo 4. do Decreto -Lei n. 44/2005, de 23 de Fevereiro, o seguinte:

  1. Sáo aditados ao artigo 9. do Regulamento de Autorizaçóes Especiais de Trânsito (RAET), aprovado pela portaria n. 472/2007, de 15 de Junho, publicada no Diário da República, 2.ª série, n. 119, de 22 de Junho de 2007, os n.os 4 e 5, com a seguinte redacçáo:

    Artigo 9.

    [...]

    1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

    3...

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