Portaria n.º 757/2009, de 15 de Julho de 2009

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO Portaria n.º 757/2009 de 15 de Julho Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho, os dirigentes dos serviços de inspecção e o pessoal de inspecção têm direito a cartão de identificação profissional e de livre -trânsito próprio, de modelo a aprovar por portaria do ministro responsável pelo serviço de inspecção respectivo.

Assim: Considerando a necessidade de ser criado o modelo de cartão de livre -trânsito para a identificação dos dirigentes e pessoal da carreira técnica superior da inspecção da Inspecção -Geral da Educação, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 17.º do Decreto -Lei n.º 276/2007, de 31 de Julho: Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o se- guinte: Artigo 1.º Objecto É aprovado o modelo de cartão de identificação profis- sional e livre -trânsito para uso do pessoal dirigente e da carreira técnica superior de inspecção da Inspecção -Geral da Educação (IGE), nos termos do anexo à presente por- taria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º Cores e dimensões Os cartões referidos no número anterior são de cor branca, em PVC, de forma rectangular, com as dimensões de 86 mm por 54 mm.

Artigo 3.º Elementos impressos 1 -- O cartão a que se refere o artigo 1.º é impresso em ambas as faces e incorpora os seguintes elementos:

  1. No anverso contém, na parte esquerda, uma faixa vertical com as cores verde e vermelha; na parte superior, à esquerda, o escudo nacional; ao centro, no topo, a expres- são «República Portuguesa»; no canto superior direito, a fotografia do portador; ao centro, contém a designação do...

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