Portaria n.º 731/2009, de 07 de Julho de 2009

Portaria n. 731/2009

de 7 de Julho

Com a estratégia de Lisboa, a Uniáo Europeia reconhece a mudança significativa resultante da globalizaçáo e responde aos desafios da nova economia baseada no conhecimento.

No âmbito dos objectivos estratégicos estabelecidos para 2010, a Uniáo Europeia propóe -se criar condiçóes para uma efectiva preparaçáo dos cidadáos para a utilizaçáo das tecnologias de informaçáo e comunicaçáo (TIC), reconhecendo nas competências TIC um factor decisivo de integraçáo na economia do conhecimento.

No quadro da estratégia de Lisboa, o XVII Governo Constitucional avança com a proposta ambiciosa de colocar Portugal entre os cinco países europeus mais avançados em matéria de modernizaçáo tecnológica do ensino em 2010, através do Plano Tecnológico da Educaçáo.

O Plano Tecnológico da Educaçáo estrutura -se em três eixos temáticos de intervençáo: tecnologia, conteúdos e formaçáo.

A componente da formaçáo visa o reforço das qualificaçóes e a valorizaçáo das competências, ultrapassando os principais factores inibidores da modernizaçáo tecnológica do sistema educativo, promovendo a utilizaçáo das TIC nos processos de ensino e aprendizagem e na gestáo escolar, a formaçáo de docentes centrada na utilizaçáo pedagógica das TIC e a existência de mecanismos de certificaçáo de competências TIC.

Com o presente diploma regulamentar sáo criadas as condiçóes normativas para a execuçáo do programa de formaçáo e de certificaçáo de competências TIC para docentes proposto pela Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 137/2007, de 18 de Setembro.

O Sistema de Formaçáo e de Certificaçáo de Competências TIC assenta nos princípios de aprofundamento e desenvolvimento das competências adquiridas e da sua integraçáo no contexto profissional e na dupla perspectiva de validaçáo e aquisiçáo de novos conhecimentos funcionalizados à utilizaçáo pedagógica da TIC no quadro jurídico da formaçáo contínua de professores e de validaçáo de competências profissionais adquiridas fora do quadro jurídico da formaçáo contínua de professores, tomando, para o efeito, em consideraçáo sejam os conhecimentos adquiridos no decurso do percurso profissional do docente, sejam os conhecimentos adquiridos no quadro da formaçáo complementar académica especializada.

A formaçáo estrutura -se em cursos modulares, sequenciais, disciplinares e profissionalmente orientados.

Em paralelo, sáo criados três certificados, a saber: o certificado de competências digitais, o certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC e o certificado de competências avançadas em TIC na educaçáo. O certificado de competências digitais visa certificar competências básicas que possibilitam a utilizaçáo instrumental das TIC no contexto profissional. O certificado de competências pedagógicas e profissionais com TIC visa certificar competências que permitem ao docente a sua utilizaçáo como recurso pedagógico no processo de ensino e aprendizagem. O certificado de competências avançadas em TIC na educaçáo certifica conhecimentos que habilitam o docente à sua utilizaçáo como recurso pedagógico numa perspectiva de inovaçáo e investigaçáo educacional.

O Sistema de Formaçáo e de Certificaçáo de Competências TIC, com o inerente reforço das qualificaçóes e valorizaçáo das competências que lhes estáo associados, sáo instrumentos privilegiados para a melhoria da qualidade das aprendizagens e para o sucesso escolar dos alunos.

Assim:

Ao abrigo do disposto na Resoluçáo do Conselho de Ministros n. 137/2007, de 18 de Setembro, manda o Governo, pela Ministra da Educaçáo, o seguinte:

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.

Objecto

1 - O presente diploma cria o Sistema de Formaçáo e de Certificaçáo em Competências TIC (tecnologias de informaçáo e comunicaçáo) para docentes em exercício de funçóes nos estabelecimentos da educaçáo pré -escolar e dos ensinos básico e secundário.

2 - O Sistema de Formaçáo e de Certificaçáo em Competências TIC para docentes organiza -se em três níveis, de acordo com os princípios de aprofundamento, diversificaçáo e ampliaçáo progressiva das competências adquiridas e dos contextos profissionais de utilizaçáo e integraçáo das TIC.

Artigo 2.

Objectivos

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