Portaria n.º 707/2009, de 07 de Julho de 2009

Portaria n. 707/2009

de 7 de Julho

Pela Portaria n. 1020/2003, de 18 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Carvalhal Meáo (processo n. 3406 -AFN), situada no município da Guarda, válida até 18 de Setembro de 2009, e transferida a sua gestáo para a Junta de Freguesia de Carvalhal Meáo.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovaçáo. Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21., em conjugaçáo com o estipulado na alínea a) do artigo 18. do Decreto -Lei n. 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacçáo, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. Pela presente portaria, esta zona de caça bem como a transferência de gestáo, sáo renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos na freguesia de Carvalhal Meáo, município da Guarda, com a área de 721 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15. da legislaçáo acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça sáo os que abaixo se mencionam e náo os que, por lapso, foram referidos na Portaria n. 1020/2003, de 18 de Setembro:

    1. 36 % relativamente aos caçadores referidos...

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