Portaria n.º 706/2009, de 07 de Julho de 2009

Portaria n. 706/2009

de 7 de Julho

O Decreto -Lei n. 90/2009, de 9 de Abril, estabelece o regime das parcerias entre o Estado e as autarquias locais para a exploraçáo e gestáo de sistemas municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestáo de resíduos urbanos. Nele se determina que a decisáo de constituiçáo da parceria, por parte do Estado, é tomada por despacho do membro do Governo responsável pela área do ambiente e desenvolvimento regional a partir de estudos técnicos de viabilidade económica e financeira, elaborados pelo Estado e pelas autarquias locais, que fundamentam a parceria e que evidenciam as vantagens decorrentes da integraçáo dos sistemas para o interesse nacional e para o interesse local.

De acordo com o n. 3 do artigo 4. do referido decreto-lei, o âmbito de informaçáo que deve ser alvo dos estudos a elaborar por parte do Estado é definido em portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente e desenvolvimento regional. É essa tarefa que agora se realiza.

Assim:

Nos termos do disposto no n. 3 do artigo 4. do Decreto-Lei n. 90/2009, de 9 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, o seguinte:

  1. O âmbito de informaçáo dos estudos previstos no artigo 4. do Decreto -Lei n. 90/2009, de 9 de Abril, a elaborar pelo Estado é composto pelos aspectos identificados no anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  2. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicaçáo.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia, em 13 de Abril de 2009.

ANEXO

1 - Objectivos para a entidade gestora, fundamentados numa...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT