Portaria n.º 699/2009, de 02 de Julho de 2009

Portaria n. 699/2009

de 2 de Julho

O jogo social do Estado denominado «JOKER», aprovado pelo Decreto -Lei n. 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelo Decreto -Lei n. 225/98, de 17 de Julho, é um jogo organizado e explorado pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que depende da simultânea participaçáo nos concursos de apostas.

A Portaria n. 550/2001, de 31 de Maio, que aprovou o Regulamento do JOKER, identificou os concursos de apostas que, nesse momento, eram organizados e explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu departamento de jogos: o Totobola, o Totoloto e o Totogolo.

Posteriormente, foi criado, através do Decreto -Lei n. 210/2004, de 20 de Agosto, um novo jogo social do Estado, denominado «EUROMILHÓES», que é também um concurso de apostas.

No Regulamento do EUROMILHÓES, aprovado pela Portaria n. 1267/2004, de 1 de Outubro, já se encontra prevista a possibilidade de, no recibo da aposta no EUROMILHÓES, constar o número do JOKER, apesar de náo se verificar, até à presente data, a simultaneidade destes dois jogos sociais do Estado.

Pela presente portaria, procede -se à regulamentaçáo da possibilidade de os apostadores que participam no EUROMILHÓES jogarem em simultâneo no JOKER. Entre as necessárias alteraçóes aos regulamentos destes dois jogos, prevê -se a autonomizaçáo dos recibos, emitidos pelos terminais de jogos, quando o jogo principal de que depende o JOKER seja o EUROMILHÓES.

O sorteio do JOKER passa a realizar -se ao domingo, fixando -se neste dia a data do concurso respectivo.

Assim:

Ao abrigo do n. 2 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 412/93, de 21 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 225/98, de 17 de Julho, e 153/2009, de 2 de Julho, do n. 2 do artigo 2. do Decreto -Lei n. 210/2004, de 20 de Agosto, e da alínea i) do n. 3 do artigo 27. dos Estatutos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, aprovados pelo Decreto -Lei n. 235/2008, de 3 de Dezembro:

Manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

  1. Os artigos 1., 2., 4., 5., 8. e 15. do Regulamento do JOKER, aprovado pela Portaria n. 550/2001, de 31 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 1214/2003, de 16 de Outubro, e 867/2006, de 28 de Agosto, passam a ter a seguinte redacçáo:

    Artigo 1. [...]

    O presente Regulamento estabelece as normas do jogo social do Estado denominado 'JOKER', que consiste num sorteio de números, cuja participaçáo depende da participaçáo simultânea num dos jogos sociais do Estado...

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