Portaria n.º 697/2008, de 28 de Julho de 2008

Portaria n. 697/2008

de 28 de Julho

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ANASEL - Associaçáo Nacional de Serviços de Limpeza a Seco, Lavandaria e Tinturaria e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FESETE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores Têxteis, Lanifícios, Vestuário, Calçado e Peles de Portugal, publicadas, respectivamente, no Boletim do Trabalho e Emprego, n.os 1, de 8 de Janeiro de 2008, e 6, de 15 de Fevereiro de 2008, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores que exerçam a actividade de serviços de limpeza a seco, de lavandaria e tinturaria e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associaçóes que os outorgaram.

As associaçóes subscritoras requereram a extensáo das referidas alteraçóes a todas as empresas náo filiadas na associaçáo de empregadores outorgante que, na área da sua aplicaçáo, pertençam ao mesmo sector económico e aos trabalhadores ao seu serviço das profissóes e categorias profissionais nelas previstas.

As convençóes actualizam a tabela salarial. O estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais teve por base as retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2005 e actualizadas de acordo com o aumento percentual médio das tabelas salariais das convençóes publicadas em 2006 e 2007.

Os trabalhadores a tempo completo do sector abrangido pelas convençóes, com exclusáo dos aprendizes, dos praticantes e do residual (que inclui o ignorado), sáo 1132, dos quais 781 (69 %) auferem retribuiçóes inferiores às convencionais, sendo que 74 (6,5 %) auferem retribuiçóes inferiores às das convençóes em mais de 9,1 %. Sáo as empresas do escaláo até 10 trabalhadores que empregam o maior número de trabalhadores com retribuiçóes inferiores às convencionais.

As convençóes actualizam, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como o valor do subsídio de alimentaçáo, em 3,7 %, e o abono para falhas, em 3,2 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Tendo em consideraçáo que a actividade abrangida pelas convençóes é igualmente abrangida pelos contratos colectivos de trabalho celebrados pela Associaçáo Comercial dos Concelhos de Oeiras e...

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