Portaria n.º 696/2008, de 28 de Julho de 2008

Portaria n. 696/2008

de 28 de Julho

O contrato colectivo de trabalho entre a APEB - Associaçáo Portuguesa das Empresas de Betáo Pronto e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, n. 6, de 15 de Fevereiro de 2008, abrange as relaçóes de trabalho entre empregadores que, no territó-

4766 rio nacional, exerçam a actividade da indústria de betáo pronto e trabalhadores ao seu serviço representados pelas associaçóes outorgantes.

As associaçóes signatárias solicitaram a extensáo da referida convençáo às relaçóes de trabalho entre empregadores náo filiados na associaçáo de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço.

A convençáo actualiza a tabela salarial. Náo foi possível proceder ao estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo, em virtude das profissóes da convençáo náo coincidirem com as previstas nos quadros de pessoal de 2005. Sabe -se, no entanto, que existem no sector 1180 trabalhadores a tempo completo, com exclusáo de aprendizes e praticantes.

A convençáo actualiza, ainda, outras prestaçóes de conteúdo pecuniário, como os subsídios para trabalhadores-estudantes, entre 1,7 % e 14 %, o subsídio de turno, em 14,1 %, os subsídios de alimentaçáo pela prestaçáo de trabalho nocturno e suplementar, entre 14,1 % e 14,4 %, o abono mensal para falhas, em 14,2 %, as diuturnidades, em 14,1 %, as despesas de alimentaçáo e alojamento em regime de deslocaçóes, entre 14,1 % e 15,7 %, o subsídio de alimentaçáo, em 14,2 %, e o seguro de acidentes pessoais nas deslocaçóes, com um acréscimo de 14,6 %. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e que as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica -se incluí -las na extensáo.

Atendendo a que a convençáo regula diversas condiçóes de trabalho, procede -se à ressalva genérica de cláusulas contrárias a normas legais imperativas.

Com vista a aproximar os estatutos laborais dos trabalhadores e as condiçóes de concorrência entre as empresas do sector de actividade abrangido pela convençáo, a extensáo assegura para a tabela salarial e cláusulas de conteúdo pecuniário retroactividade idêntica à da convençáo. No entanto, as comparticipaçóes nas despesas de deslocaçáo previstas na alínea a) do n. 4 do anexo VI sáo excluídas da retroactividade por respeitarem a despesas já efectuadas.

A extensáo da convençáo tem, no plano social, o...

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