Portaria n.º 662/2008, de 25 de Julho de 2008

Portaria n.º 662/2008 de 25 de Julho Pela Portaria n.º 1004/2002, de 7 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1094/2005, de 21 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Redondo (processo n.º 3049- -DGRF), situada no município de Redondo, válida até 29 de Junho de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores da Aldeia da Serra.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renova- ção e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea

  1. do artigo 18.º, do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introdu- zidas pelo Decreto -Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 30 de Junho de 2008, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 242 ha. 2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Redondo, com a área de 120 ha. 3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com a área total de 362 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante. 4.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da le- gislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:

  2. 40 %...

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