Portaria n.º 660/2008, de 25 de Julho de 2008

Portaria n.º 660/2008 de 25 de Julho Pela Portaria n.º 1045/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1342/2003, de 5 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo n.º 2951- -DGRF), situada no município de Beja, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Baleizão.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terre- nos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea

  1. do artigo 22.º e na alínea

  2. do artigo 40.º do Decreto -Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Muni- cipal de Beja: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º É extinta a zona de caça municipal de Baleizão 2 (processo n.º 2951 -DGRF). 2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo pe- ríodo de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores de Balei- zão, com o número de identificação fiscal 505192659 e com sede na Rua dos Pintores, 10, 7800 Beja, a zona de caça associativa do Monte Branco dos Mortezes (processo n.º 4866 -DGRF), englobando o prédio rústico denominado Herdade do Monte Branco dos Monteses, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 622 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte...

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