Portaria N.º 50/2007 de 26 de Julho

S.R. DA HABITAÇÃO E EQUIPAMENTOS

Portaria n.º 50/2007 de 26 de Julho de 2007

O Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de Dezembro, diploma que estabelece o regime jurídico dos apoios financeiros à construção, ampliação, alteração e aquisição de habitação própria permanente, prevê no seu artigo 35.º a possibilidade de, anualmente, por portaria do membro do Governo Regional competente em matéria de habitação, ser fixado um apoio supletivo a deficientes e jovens deficientes.

Assim, nos termos do artigo 35.º do Decreto Legislativo Regional n.º 59/2006/A, de 29 de Dezembro, conjugado com a alínea a) do artigo 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 38-A/2004/A, de 11 de Dezembro, manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Habitação e Equipamentos, o seguinte:

1 - No ano 2007, os deficientes e jovens deficientes beneficiam de um apoio supletivo de 20% e 25%, respectivamente, sobre o valor da...

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