Portaria N.º 60/2003 de 31 de Julho

S.R. DA ECONOMIA, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 60/2003 de 31 de Julho

Tendo em conta a situação das capturas efectuadas pelas embarcações registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores que se dedicam à pesca do atum;

Tendo em conta que as embarcações atrás referidas operam com frequência em águas da Região Autónoma da Madeira como zona alternativa de pesca;

Tendo em conta que o preço máximo de venda do gasóleo para as pescas na Região Autónoma dos Açores é o estabelecido pelo Despacho Conjunto D/SRE/SRAPA/2001/2, de 26 de Junho, e que na da Madeira é a preço do regime de reexportação (Bunker), mais elevado, o que agrava os custos de operação das embarcações,

Manda o Governo Regional, pelos Secretários Regionais da Economia e Agricultura e Pescas, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 - O valor do gasóleo pago pelos armadores de embarcações de pesca registadas nos portos da Região Autónoma dos Açores que se dedicam à pesca do atum, que operem e abasteçam na Região Autónoma da Madeira, passa a ser compensado pelo Governo Regional, através do Fundo Regional de Apoio às Actividades Económicas, de modo a que o seu custo máximo seja o estabelecido pelo Despacho Conjunto D/SRE/SRAPA/2001/2, de 26 de Junho.

2 - Os armadores interessados deverão instruir processo junto da Direcção Regional das Pescas, num prazo máximo de noventa dias contados da data do abastecimento.

3 - As despesas efectuadas com o abastecimento após 1 de Janeiro de 2003, poderão ser consideradas se os armadores instruirem processo junto da Direcção Regional das Pescas, num prazo máximo de noventa dias contados da data de publicação da presente portaria.

4 - Do pedido, deverão constar cópia da facturas e dos recibos...

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