Portaria N.º 54/2003 de 10 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 54/2003 de 10 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 11/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas o seguinte:

Artigo 1.º

  1. É aprovado o calendário venatório da Ilha de Santa Maria, que consta do anexo à presente portaria e dela faz parte integrante.

  2. O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época venatória de 2003/2004, a qual se inicia a 1 de Julho de 2003 e termina a 30 de Junho de 2004.

    Artigo 2.º

  3. O calendário venatório, constante do anexo à presente portaria, vigora em toda a Ilha de Santa Maria, incluindo as áreas do perímetro Florestal.

  4. É definida uma zona de caça ao coelho, delimitada interiormente por uma linha que, partindo do Castelo da Praia Formosa, segue pela Estrada Regional da Praia até Almagreira, cruzamento do Caminho do Monteiro, seguindo pela Estrada de Almagreira até ao cruzamento do Caminho das Courelas, derivando por este até à Estrada Regional de São Pedro, derivando por esta até ao cruzamento do Caminho da Rosa Alta (Caminho da Copeira de São Pedro) seguindo por este até ao Caminho dos Piquinhos, derivando por este até à Chã do João Tomé, cruzamento com a Estrada Regional, seguindo por esta, passando pelas Bananeiras até ao Caminho do Raposo, seguindo por este até às Barrocas do Mar.

    Artigo 3.º

  5. Na presente época venatória é restringida a caça às seguintes espécies:

    Coelho - Permitida a caça apenas às Quintas-Feiras, Domingos, Feriados Nacionais e Regionais com o limite máximo de 10 (Dez) peças por dia e por caçador.

    Pombo da Rocha - Permitida a caça apenas às Quintas-Feiras, Domingos, Feriados Nacionais e Regionais com o limite máximo de 15 (quinze) peças por dia e por caçador.

  6. É proibida a caça ao pombo da rocha com utilização de barco.

  7. Na presente época venatória é proibida a caça com uso de...

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