Portaria N.º 57/1999 de 22 de Julho

S.R. DA EDUCAÇÃO E ASSUNTOS SOCIAIS

Portaria Nº 57/1999 de 22 de Julho

Os hospitais são organizações de grande complexidade organizativa que exigem dos profissionais ligados à gestão especial competência no planeamento, no controlo de recursos financeiros, na gestão de recursos humanos e no processo de tomada de decisão. A fixação de objectivos e a elaboração de estratégias em cada hospital ou unidade funcional implica uma dinâmica gestionária que constitui um desafio permanente aos respectivos administradores.

0 aumento dos encargos com os hospitais da Região aconselha especial acuidade na utilização de critérios de rendibilidade associados a maior rigor no controlo dos indicadores de eficiência económica. Por outro lado, assiste-se à tendência para se adoptarem novos modelos gestionários na complexa estrutura de produção de cuidados para melhorar a racionalização dos encargos e optimizar os recursos. Para responder a estes desideratos são necessários profissionais informados e aptos a utilizarem os modernos instrumentos de gestão.

0 número de administradores hospitalares com habilitação apropriada, integrados nas unidades do Serviço Regional de Saúde, é escasso e insuficiente pelo que se justifica criar os mecanismos que permitam formar profissionais nesta área de modo a melhorar o desempenho dos serviços e a preparar a capacidade de resposta à mudança.

Considerando que a Escola Nacional de Saúde Pública se disponibilizou, através de protocolo celebrado em Março de 1998, a colaborar com a Região Autónoma dos Açores através da Direcção Regional de Saúde para colmatar as carências detectadas, torna-se necessário criar um sistema exequível e suficientemente atractivo para os potenciais interessados em adquirir competência em gestão e administração hospitalar.

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, nos termos da alínea z) do artigo 60.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:

1 . É aprovado o regulamento de concessão de bolsas de estudo para a frequência do curso de especialização em Administração Hospitalar, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da respectiva publicação.

    Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Assinada em 9 de Julho de 1999.

    0 Secretário Regional da Educação e Assuntos Sociais, José Gabriel do Álamo de Meneses.

    Regulamento da concessão de bolsas de estudo para a frequência do curso de especialização em administração hospitalar.

  2. Podem aderir ao presente regime de...

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