Portaria N.º 44/1996 de 4 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 44/1996 de 4 de Julho

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto Legislativo Regional n.º 2/92/A, de 15 de Abril, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores pelo Secretário Regional da Agricultura e Pescas, o seguinte:

Artigo 1.º

  1. É aprovado o calendário venatório da ilha do Faial, que consta em anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

  2. O calendário venatório aprovado nos termos do número anterior é válido para a época de 1996197, que se inicia a 1 de Julho e termina a 30 de Junho.

    Artigo 2.º

  3. O calendário venatório constante do presente diploma vigora em toda a ilha do Faial, incluindo a área do Perímetro Florestal.

    Artigo 3º

  4. Na época venatória de 1996197, é restringida a caça das seguintes espécies:

    Narceja e Pato - permitida a caça aos domingos, feriados nacionais e regionais, sem limite de peças. Pomba da rocha - permitida a caça aos domingos, feriados nacionais e regionais, com limite máximo de dez peças por dia e por caçador.

    Codorniz - permitida a caça apenas aos domingos e feriados nacionais e regionais, com limite máximo de oito peças por dia e por caçador.

    Galinhola - Permitida a caça apenas aos domingos, com limite máximo de duas peças por dia e por caçador.

  5. É proibida a caça ao pomba da rocha com utilização de barco.

    Artigo 4.º

    É revogada...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT