Portaria N.º 43/1995 de 6 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Portaria Nº 43/1995 de 6 de Julho

Considerando a Portaria n.º 34/93, de 1 de Julho, a qual estabelece as normas de execução da ajuda complementar ao prémio especial à engorda dos bovinos machos;

Considerando que as dificuldades que têm surgido na execução processual desta ajuda tornam necessário proceder a algumas adaptações no seu regime;

Assim, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, através do Secretário Regional da Agricultura e Pescas, ouvido o Instituto Nacional de Garantia Agrícola (INGA) o seguinte:

Artigo 1.º

É alterado o n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 34/93, de 1 de Julho o qual passa a ter a seguinte redacção:

“Artigo 3.º

  1. ...

  2. Para além da exigência prevista no número anterior, os produtores deverão ainda juntar ao requerimento:

  1. Fotocópia do bilhete de identidade e número de contribuinte fiscal;

  2. Número de identificação bancária - NIB;

  3. Declaração do expedidor, onde conste o destino dos animais;

  4. Documento de transporte;

  5. Documento sanitário de trânsito, específico para os animais expedidos, onde deve constar que os animais foram submetidos ao vazamento do pavilhão auricular direito;

f) Fotocópia dos...

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