Portaria n.º 794/2007, de 23 de Julho de 2007
Portaria n. 794/2007
de 23 de Julho
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Música de Lisboa;
Considerando o disposto no Decreto-Lei n. 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;
Ouvida a Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:
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Aprovaçáo
É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscriçáo no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Música, nas variantes de:
a) Composiçáo, Direcçáo Coral e Formaçáo Musical, nos ramos de:
i) Composiçáo;
ii) Direcçáo Coral e Formaçáo Musical;
4652 b) Execuçáo, nos ramos de:
i) Canto;
ii) Cordas Dedilhadas;
iii) Instrumentos de Arco, Sopro e Percussáo; iv) Música Antiga;
v) Órgáo;
vi) Piano;
ministrado pela Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.
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Texto
O texto referido no número anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.
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Alteraçóes ao Regulamento
Todas as alteraçóes ao Regulamento sáo nele incorporadas através de nova redacçáo dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.
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Aplicaçáo
O disposto na presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2007-2008, inclusive.
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Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.
O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 2 de Julho de 2007.
REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIçÁO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM MÚSICA, VARIANTE DE COMPOSIçÁO, DIRECçÁO CORAL E FORMAçÁO MUSICAL, NOS RAMOS DE COMPOSIçÁO E DE DIRECçÁO CORAL E FORMAçÁO MUSICAL, E VARIANTE DE EXECUçÁO, NOS RAMOS DE CANTO, DE CORDAS DEDILHADAS, DE INSTRUMENTOS DE ARCO, SOPRO E PERCUSSÁO, DE MÚSICA ANTIGA, DE ÓRGÁO E DE PIANO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE MÚSICA DE LISBOA, DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.
Artigo 1.
Objecto e âmbito
O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscriçáo no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Música, nas variantes de:
a) Composiçáo, Direcçáo Coral e Formaçáo Musical, nos ramos de:
i) Composiçáo;
ii) Direcçáo Coral e Formaçáo Musical;
b) Execuçáo, nos ramos de:
i) Canto;
ii) Cordas Dedilhadas;
iii) Instrumentos de Arco, Sopro e Percussáo; iv) Música Antiga;
v) Órgáo;
vi) Piano;
ministrado pela Escola Superior de Música de Lisboa, do Instituto Politécnico de Lisboa, adiante designada Escola.
Artigo 2.
Avaliaçáo da capacidade para a frequência
A avaliaçáo da capacidade para a frequência de cada uma das variantes faz-se através das seguintes provas:
a) Prova específica;
b) Prova de conhecimentos gerais de música.
Artigo 3.
Prova específica
1 - A prova específica destina-se a avaliar a competência técnica, as qualidades...
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