Portaria n.º 776/2007, de 09 de Julho de 2007

Portaria n.o 776/2007

de 9 de Julho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Teatro e Cinema;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.o 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de Março, 26/2003, de 7 de Fevereiro, 76/2004, de 27 de Março, 158/2004, de 30 de Junho, 147-A/2006, de 31 de Julho, 40/2007, de 20 de Fevereiro, e 45/2007, de 23 de Fevereiro;

Ouvida a Comissáo Nacional de Acesso ao Ensino Superior:

Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o seguinte:

  1. o

    Aprovaçáo

    É aprovado o Regulamento do Concurso Local para a Matrícula e Inscriçáo no Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Licenciado em Teatro, ramos de Actores, de Design de Cena, de Dramaturgia e de Produçáo, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa, cujo texto se publica em anexo a esta portaria.2.o

    Texto

    O texto referido no artigo anterior considera-se, para todos os efeitos legais, como fazendo parte integrante da presente portaria.

  2. o

    Alteraçóes

    Todas as alteraçóes ao Regulamento sáo nele incorporadas através de nova redacçáo dos seus artigos ou de aditamento de novos artigos.

  3. o

    Aplicaçáo

    O disposto na presente portaria aplica-se a partir da candidatura à matrícula e inscriçáo no ano lectivo de 2007-2008, inclusive.

  4. o

    Entrada em vigor

    A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicaçáo.

    O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago, em 15 de Junho de 2007.

    ANEXO REGULAMENTO DO CONCURSO LOCAL PARA A MATRÍCULA E INSCRIçÁO NO CICLO DE ESTUDOS CONDUCENTE AO GRAU DE LICENCIADO EM TEATRO, RAMOS DE ACTORES, DE DESIGN DE CENA, DE DRAMATURGIA E DE PRODUçÁO, MINISTRADO PELA ESCOLA SUPERIOR DE TEATRO E CINEMA DO INSTITUTO POLITÉCNICO DE LISBOA.

    Artigo 1.o

    Objecto e âmbito

    O presente Regulamento disciplina o concurso local para a matrícula e inscriçáo no ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro, ramos de Actores, de Design de Cena, de Dramaturgia e de Produçáo, ministrado pela Escola Superior de Teatro e Cinema do Instituto Politécnico de Lisboa.

    Artigo 2.o

    Avaliaçáo de capacidade para a frequência

    1 - A avaliaçáo de capacidade para a frequência do ramo de Actores do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro faz-se em duas fases: pré-selecçáo e selecçáo.

    2 - A avaliaçáo de capacidade para a frequência do ramo de Dramaturgia do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro faz-se em duas fases: pré-selecçáo e selecçáo.

    3 - A avaliaçáo de capacidade para a frequência do ramo de Design de Cena do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro faz-se em duas fases: pré-selecçáo e selecçáo.

    4 - A avaliaçáo de capacidade para a frequência do ramo de Produçáo do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro faz-se numa única fase de selecçáo.

    Artigo 3.o

    Ramo de Actores - Fase de pré-selecçáo

    1 - A fase de pré-selecçáo para a frequência do ramo de Actores do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Teatro é constituída por um conjunto de provas práticas incidindo nas áreas genéricas de corpo, voz, imaginaçáo e improvisaçáo e ainda uma prova de entrevista e cultural geral.

    2 - A prova de corpo (Pc) tem por objectivo avaliar as capacidades de propiocepçáo (recepçáo das sensaçóes internas do movimento), de adaptaçáo do tempo individual aos estímulos exteriores, de integrar e distribuir os estímulos exteriores no corpo, de ductilidade para as mudanças tónicas e dinâmicas, de articulaçáo local e amplitude do movimento, de orientaçáo (interacçáo entre espaço individual e espaço global) e de exprimir organicamente as informaçóes exteriores. Os exercícios propostos abordam a dimensáo sensível, motora e expressiva do movimento.

    3 - Na prova de voz (Pv) os candidatos sáo avaliados nos seguintes domínios: imitaçáo de pequenos vocalizos em diversas tessituras, avaliando-se a capacidade de ouvir e reproduzir os sons, sentido rítmico, amplitude e domínio de respiraçáo, diversidade na intensidade e projecçáo de voz, através de frases ou pequenos textos, grau de clareza da dicçáo e interpretaçáo da cançáo escolhida.

    4 - Na prova de imaginaçáo e improvisaçáo (Pii) os candidatos devem manifestar capacidade de responder a propostas de jogo teatral susceptíveis de revelar imaginaçáo e criatividade, relacionamento com os outros, com o espaço e com os objectos, transformaçáo dos dados do real em matéria artística teatral, relaçáo com a palavra e criaçáo de personagens e tipos sociais. Esta prova inclui ainda um monólogo de natureza teatral com exibiçáo de comportamentos da personagem, devidamente preparado, com a duraçáo mínima de três minutos e de escolha pessoal do candidato.

    5 - Na prova de entrevista e cultura geral (Pecg) os candidatos sáo avaliados pelos seguintes parâmetros: cultura geral, capacidade de raciocínio e atençáo, qualidades de observaçáo e sensibilidade para o facto teatral.

    6 - A classificaçáo final da fase de pré-selecçáo (CFPS) é atribuída na escala de 0 a 20 e é resultante...

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