Portaria n.º 765/2007, de 06 de Julho de 2007

Portaria n.o 765/2007

de 6 de Julho

Pela Portaria n.o 1046/2002, de 16 de Agosto, alterada pela Portaria n.o 1098/2003, de 30 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Salvada I (processo n.o 2966-DGRF), situada no município de Beja, com a área de 2051,8770 ha, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores e Tiro de Salvada.

Veio agora aquela Associaçáo solicitar a extinçáo desta zona de caça, requerendo ao mesmo tempo a concessáo de uma zona de caça associativa que englobasse parte daqueles terrenos.

Assim: Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.o e na alínea a) do artigo 40.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o É extinta a zona de caça municipal de Salvada I (processo n.o 2966-DGRF).

  2. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renováveis automaticamente por um único e igual período, à Associaçáo de Caçadores e Tiro de Salvada, com o número de pessoa colectiva 505353598, com sede na Rua de Beja, 10, 7800 Beja, a zona de caça associativa da Salvada (processo n.o 4641-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT