Portaria n.º 735/2006, de 25 de Julho de 2006

Portaria n.o 735/2006

de 25 de Julho

De acordo com o n.o 14.o da Portaria n.o 442/2006, de 10 de Maio, o prazo para a recepÁ·o de candidaturas para a campanha vitivinÌcola de 2006-2007 encerra em 60 dias de calend·rio contados a partir da data de entrada em vigor da mesma, o que, nos termos do seu n.o 31.o, ocorreu no dia seguinte ‡ sua publicaÁ·o, ou

5242 seja, dia 11 de Maio de 2006. No entanto, o n.o 14.o daquela portaria salvaguardou, desde logo, a possibilidade de aquele prazo vir a ser alterado, caso circunst‚ncias especiais assim o recomendassem.

Observou-se, dentro do perÌodo de recepÁ·o, que o afluxo de candidaturas registou um grande incremento no perÌodo prÛximo do termo do prazo, deixando antever que a sua prorrogaÁ·o permitiria atender a esta din‚mica.

Afigura-se assim conveniente, tanto para garantir os nÌveis de execuÁ·o como para optimizar a gest·o da ajuda, utilizar a faculdade de prorrogaÁ·o do prazo contido, desde logo, no texto da portaria.

Entendeu-se tambÈm aperfeiÁoar alguns elementos do regime que se verificou, entretanto, deverem ser reequacionados, designadamente no que respeita ‡ limitaÁ·o da elegibilidade dos investimentos ‡ data de apresentaÁ·o das candidaturas, nos termos do n.o 12.o da Portaria n.o 442/2006, de 10 de Maio, bem como ‡ restriÁ·o emergente da alÌnea c) do seu n.o 8.o, cujos fundamentos se reconhece carecerem, hoje, de justificaÁ·o. ImpÛe-se, por isso, que se proceda ‡ introduÁ·o das necess·rias alteraÁÛes ao regime da Portaria n.o 442/2006, de 10 de Maio.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas, nos termos do disposto no artigo 2.o do Decreto-Lei n.o 83/97, de 9 de Abril, o seguinte:

  1. o … revogada a alÌnea c) do n.o 8.o da Portaria n.o 442/2006, de 10 de Maio.

  2. o … aditado ‡ Portaria n.o 442/2006, de 10 de Maio, on.o 12.o-A, com o seguinte teor:

    ´12.o-A - Para alÈm do referido no n.o 12.o, s·o ainda elegÌveis:

    i) Os investimentos que, na sequÍncia do despacho n.o 10 868/2002 (2.a sÈrie), de 23 de Abril, do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, tenham visto a respectiva candidatura suspensa, desde que a execuÁ·o do...

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