Portaria n.º 725/2006, de 17 de Julho de 2006

Portaria n.o 725/2006

de 17 de Julho

As alteraçóes dos contratos colectivos de trabalho entre a ASCOOP - Associaçáo das Adegas Cooperativas do Centro e Sul de Portugal e a FEPCES - Federaçáo Portuguesa dos Sindicatos do Comércio, Escritórios e Serviços e outras e entre a mesma associaçáo de empregadores e a FETESE - Federaçáo dos Sindicatos dos Trabalhadores de Serviços e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, 1.a série, n.os 35 e 37, de 22 de Setembro e de 8 de Outubro, ambos de 2005, abrangem as relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores representados pelas associaçóes que as outorgaram.

As associaçóes subscritoras da primeira das convençóes referidas requereram a extensáo das alteraçóes às relaçóes de trabalho entre empregadores e trabalhadores náo representados pelas associaçóes outorgantes e que, no território nacional, se dediquem à mesma acti-vidade, enquanto as outorgantes da outra convençáo solicitaram a sua extensáo na respectiva área.

Náo foi possível efectuar o estudo de avaliaçáo do impacte da extensáo das tabelas salariais com base nas retribuiçóes efectivas praticadas no sector abrangido pelas convençóes, apuradas pelos quadros de pessoal de 2003, já que em 2005 os contratos colectivos procederam à reestruturaçáo do enquadramento profissional nos níveis de retribuiçáo. No entanto, de acordo com os quadros de pessoal de 2003, no sector abrangido pela convençáo, a actividade é prosseguida por cerca de 1551 trabalhadores a tempo completo.

As alteraçóes das convençóes actualizam outras prestaçóes pecuniárias, concretamente o subsídio de turno, as diuturnidades, as ajudas de custo, o abono para falhas e o subsídio de alimentaçáo, com acréscimos que variam entre 4,6% e 9,4%. Náo se dispóe de dados estatísticos que permitam avaliar o impacte destas prestaçóes. Considerando a finalidade da extensáo e porque as mesmas prestaçóes foram objecto de extensóes anteriores, justifica-se incluí-las na extensáo.

Tendo em consideraçáo que náo é viável proceder à verificaçáo objectiva da representatividade das associaçóes outorgantes e, ainda, que os regimes das referidas convençóes sáo substancialmente idênticos, pro-cede-se, conjuntamente, à respectiva extensáo.

As convençóes aplicam-se nos distritos de Faro, Beja, Évora, Portalegre, Setúbal, Lisboa, Santarém, Leiria e Castelo Branco e nos concelhos de Sáo Pedro do Sul, Moimenta da Beira e Tarouca (distrito de Viseu), Águeda, Mealhada, Anadia, Vagos, Ílhavo...

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