Portaria n.º 1078/2006, de 05 de Julho de 2006

Portaria n.o 1078/2006 (2.a série). - Portugal, como membro da Uniáo Europeia (UE), tem satisfeito os compromissos internacionais assumidos no âmbito militar, participando, nomeadamente, em missóes humanitárias de paz, nos termos do Decreto-Lei n.o 233/96, de 7 de Dezembro.

A situaçáo na República Democrática do Congo (RDC) levou a UE a adoptar a Resoluçáo n.o 1671/2006, do Conselho de Segurança, de 25 de Abril, em que autoriza a conduçáo de uma missáo militar EUFOR RD Congo por um período de quatro meses após a primeira volta das eleiçóes presidenciais e parlamentares, para o que solicitou a participaçáo de Portugal.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 41.o, n.o 1, e 44.o, n.o 1, da Lei n.o 29/82, de 11 de Dezembro, e nos termos do artigo 2.o, n.o 1, do Decreto-Lei n.o 233/96, de 7 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

  1. o Autorizar o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com vista à participaçáo portuguesa na EUFOR RD Congo, a aprontar e empregar uma missáo militar, constituída por uma aeronave C-130, um oficial de ligaçáo da Força Aérea no comando da Força, um destacamento de fuzileiros até 30 efectivos e elementos de ligaçáo, que ficaráo na sua dependência directa.

  2. o A duraçáo da missáo será de quatro meses, automaticamente prorrogável.

  3. o De acordo com o n.o 5.o da portaria n.o 87/99 (2.a série), de 30 de Dezembro de 1998, publicada no n.o 23, de 28 de Janeiro de 1999, aqueles militares desempenham funçóes em país de classe C.

20 de Junho de 2006. - O Ministro da Defesa Nacional, Luís Filipe Marques Amado.

Gabinete do Secretário de Estado da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar

Despacho n.o 14 039/2006

1 - No uso das competências delegadas pelo despacho n.o 10 379/2005, de 11 de Abril, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no de 2005, e nos termos do artigo 4.o do estatuto dos militares em acçóes de cooperaçáo técnico-militar concretizadas em território estrangeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.o 238/96, de 13 de Dezembro, conjugado com o disposto no n.o 4 do artigo 6.o do mesmo estatuto, e encontrando-se verificados os requisitos nele previstos, prorrogo por um período de 150 dias, com início em 30 de Maio de 2006, a comissáo do tenente-coronel INF (17766982) Fernando Manuel Rodrigues Pereira de Albuquerque no desempenho das funçóes de director técnico do projecto n.o 5, «Centro de Instruçáo de Operaçóes de Apoio à Paz», inscrito no Programa Quadro da Cooperaçáo...

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