Portaria n.º 671/2006, de 04 de Julho de 2006

Portaria n.o 671/2006

de 4 de Julho

Com fundamento no disposto no artigo 37.o, na alínea a) do artigo 40.o e no n.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Almodôvar:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um período igual, à Associaçáo de Caçadores e Pescadores do Pero Guerreiro, com o número de pessoa colectiva 507329562, com sede na Rua de António Cândido Colaço, 24, 7700-016 Almodôvar, a zona de caça associativa de Pero Guerreiro (processo n.o 4309-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente...

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