Portaria n.º 668/2006, de 04 de Julho de 2006

Portaria n.o 668/2006

de 4 de Julho

Com fundamento no disposto no artigo 26.o enon.o 2 do artigo 164.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do

Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

  1. o Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Gaviáo de Baixo (processo n.o 4343-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestáo para a Associaçáo de Caçadores dos Campilhos, com o número de pessoa colectiva 506905420, com sede em Campilhos, caixa postal 1959 Z-8375 Sáo Bartolomeu de Messines.

  2. o Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Sáo Bartolomeu de Messines, município de Silves, com a área de 595 ha.

  3. o De acordo com o estabelecido no artigo 15.o do Decreto-Lei n.o 202/2004, de 18 de Agosto, com as alteraçóes introduzidas pelo Decreto-Lei n.o 201/2005, de

    24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

    1. 40% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.o;

    2. 10% relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.o;

    3. 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.o;

    4. 20% aos demais caçadores...

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