Portaria n.º 880/2002, de 26 de Julho de 2002

Portaria n.º 880/2002 de 26 de Julho Pela Portaria n.º 667-S5/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Portas de Montemuro - Sociedade Imobiliária de Exploração Hoteleira, Lda., a zona de caça turística de Portas de Montemuro, processo n.º 1429-DGF, situada no município de Castro Daire, com uma área de 2190 ha, válida até 14 de Julho de2005.

Pela Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio, foi estabelecido o valor das taxas anuais devidas pelas zonas de caça associativas e turísticas e as respectivas condições de pagamento.

Estabelece ainda aquela portaria que o pagamento deveria ter sido efectuado até 30 de Agosto de 2001, ou posteriormente com as agravantes previstas.

Considerando que a entidade gestora não procedeu ao pagamento previsto, tendo embora sido notificada para o efeito; Considerando que, nos termos do n.º 1 do n.º 12.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio, a falta acima referida constitui causa para a suspensão do exercício da caça e das actividades de carácter venatório: Assim, com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do n.º 12.º da Portaria n.º 467/2001, de 8 de Maio, e nos termos do artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que seja suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística de Portas de Montemuro (processo n.º 1429-DGF) e estipulado um prazo de 90 dias para a entidade concessionária suprir a falta que determinou a presente suspensão.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 1 de Julho de 2002. - Pelo...

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