Portaria n.º 817/2002, de 05 de Julho de 2002

Portaria n.º 817/2002 de 5 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Silves e de Monchique: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores e Pescadores de Pera, com o número de pessoa colectiva 502415509 e sede no sítio de Areias de Pera, Silves, a zona de caça associativa do Monte Branco da Foz do Carvalho (processo n.º 2803-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com uma área de 269,6974 ha, e na freguesia de Alferce, município de Monchique, com uma área de 160,9602 ha, perfazendo uma área total de 430,6576ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia...

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