Portaria n.º 816/2002, de 05 de Julho de 2002

Portaria n.º 816/2002 de 5 de Julho Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro: Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caça e Pesca do Vale da Velha, com o número de pessoa colectiva 504852574 e sede no Vale da Velha, São Bartolomeu de Messines, Silves, a zona de caça associativa da Seiceira (processo n.º 2794-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves, com uma área de 193,5640 ha.

  1. A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria n.º 1103/2000, de 23 de Novembro.

  2. A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria n.º...

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