Portaria n.º 761/2002, de 01 de Julho de 2002

Portaria n.º 761/2002 de 1 de Julho O artigo 123.º do Código do IRS dispõe que os notários, conservadores, secretários judiciais e secretários técnicos de justiça deverão enviar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao dia 10 de cada mês, relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo, que sejam susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a IRS, através de modelo oficial.

O impresso modelo n.º 11, aprovado pela Portaria n.º 119/89, de 17 de Fevereiro, encontra-se desactualizado em virtude da introdução do euro, pelo que se torna necessária a adaptação do campo VIII.

Assim, nos...

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