Portaria n.º 119/89, de 17 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 119/89 de 17 de Fevereiro O Código do IRS dispõe que os notários, conservadores e oficiais de justiça deverão remeter à Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, até ao dia 10 de cada mês, relação dos actos praticados nos seus cartórios e conservatórias e das decisões transitadas em julgado no mês anterior dos processos a seu cargo que sejam susceptíveis de produzirem rendimentos sujeitos a IRS, mediante impresso de modelo aprovado oficialmente.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, ao abrigo do disposto no artigo 8.º...

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