Portaria n.º 706/2001, de 11 de Julho de 2001

Portaria n.º 706/2001 de 11 de Julho O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, que transpôs para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro, visa reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição, tendo para o efeito determinado, em particular, a identificação de zonas vulneráveis.

Na sequência da definição, pela Portaria n.º 1037/97, de 1 de Outubro, da zona vulnerável n.º 1, constituída pela área de protecção do aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde, importa agora, igualmente por força do referido diploma, aprovar o novo programa de acção, tendo em conta que, durante a execução do programa de acção aprovado pela Portaria n.º 546/98, de 18 de Agosto, se constatou que as medidas do referido diploma legal eram insuficientes ou careciam de clarificação, por forma a obter-se o cabal cumprimento das obrigações comunitárias.

Tendo em conta que a zona vulnerável ocupa uma superfície total de 55,2 km2; Considerando a densidade habitacional existente; Considerando que se integra na zona litoral da região de Entre Douro e Minho, caracterizada por um relevo suave; Considerando a pequena dimensão das parcelas orientadas para a produção de hortícolas ao ar livre e milho-forragem, aparecendo num plano secundário o milho-grão; Considerando que a espécie pecuária dominante é a bovina, com cerca de 5000cabeças; Considerando que as manchas de solos mais representativas são os regossolos úmbricos espessos e os regossolos psamíticos, normais, não húmicos (arenossolos háplicos); Considerando que na estação de Viana do Castelo a precipitação média anual observada é de 1427 mm, repartindo-se num semestre chuvoso (com 73,9% da precipitação média anual), que coincide com a estação fria, e num semestre seco (com 26,1% da precipitação média anual), na época quente; Considerando que a temperatura média anual se situa nos 14,3ºC, apresentando uma variação regular ao longo do ano, atingindo os valores médios mensais, mínimo e máximo, respectivamente em Janeiro (9,5ºC) e em Julho(20ºC): Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, com a nova redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, que seja aprovado o programa de acção para a zona vulnerável n.º 1, constituída pelo aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde, em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Junho de 2001.

ANEXO Programa de acção para a zona vulnerável n.º 1 - Área de protecção do aquífero livre entre Esposende e Vila do Conde Artigo 1.º Programa de acção O presente programa de acção tem como objectivo reduzir a poluição das águas causada ou induzida por nitratos de origem agrícola, bem como impedir a propagação desta poluição, na zona...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT