Portaria n.º 691/2001, de 10 de Julho de 2001

Portaria n.º 691/2001 de 10 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Tecnologia; Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro, alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro); Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 deJulho; Considerando o disposto na Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto; Considerando o disposto na Portaria n.º 756/99, de 27 de Agosto; Ao abrigo do disposto na lei do estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico (Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro) e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração de denominação O curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Térmica da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal, criado pela Portaria n.º 413-E/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 680-C/98, de 31 de Agosto, aprovado pela Portaria n.º 756/99, de 27 de Agosto, passa a designar-se Engenharia Mecânica - Energia.

  1. Regime nocturno 1 - É autorizado o funcionamento em regime nocturno do 2.º ciclo do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Mecânica - Energia da Escola Superior de Tecnologia de Setúbal.

    2 - O número mínimo de alunos necessário ao seu funcionamento é 16.

  2. Duração A duração do 2.º ciclo do curso ministrado em regime nocturno é de seis...

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