Portaria n.º 525/2000, de 27 de Julho de 2000

Portaria n.º 525/2000 de 27 de Julho Considerando que se encontra prevista no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro, a criação de mecanismos financeiros de apoio específico à produção audiovisual; Considerando que o Programa do XIV Governo Constitucional assumiu o compromisso de concretizar esta possibilidade, tendo em vista a dinamização do sector audiovisual: Assim: Ao abrigo do disposto no artigo 40.º da Lei n.º 31-A/98, de 14 de Julho, e no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 350/93, de 7 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros da Cultura e Adjunto do Primeiro-Ministro, o seguinte: 1.º É aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro à Produção Audiovisual, anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Em 7 de Julho de 2000.

O Ministro da Cultura, Manuel Maria Ferreira Carrilho. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, Armando António Martins Vara.

REGULAMENTO DE APOIO FINANCEIRO À PRODUÇÃO AUDIOVISUAL Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1 - O presente Regulamento estabelece as bases normativas do sistema de apoio financeiro à produção audiovisual a conceder através do Instituto do Cinema, Audiovisual e Multimédia, adiante designado por ICAM, com o objectivo de incentivar a produção independente de obras de audiovisual em língua portuguesa, de criação nacional, que tenham o seu primeiro mercado de exibição em televisão.

2 - Consideram-se no âmbito de aplicação do presente Regulamento os projectos de criação de programas e séries de audiovisual de produção independente em língua portuguesa, em qualquer dos géneros de ficção, animação, documentários, registo adaptado para televisão de peças de teatro ou de espectáculos musicais ou de outra natureza cultural.

3 - Excluem-se do âmbito de aplicação do presente Regulamento, nomeadamente, a produção de noticiários, manifestações desportivas, publicidade, televenda, teletexto, reportagens, programas e séries televisivas de carácter comercial, concursos, talk shows e telenovelas, bem como os magazines que não tenham carácter cultural.

Artigo 2.º Requerentes Podem candidatar-se ao apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores independentes de televisão.

Artigo 3.º Beneficiários Podem beneficiar do apoio financeiro a conceder no âmbito do presente Regulamento os produtores independentes de televisão.

Artigo 4.º Apoio financeiro 1 - O apoio financeiro a conceder...

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