Portaria n.º 405/2000, de 17 de Julho de 2000

Portaria n.º 405/2000 de 17 de Julho De acordo com o n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 de Novembro, o valor das taxas relativas a serviços obrigatórios a prestar, directa ou indirectamente, pela Direcção-Geral de Viação é fixado por portaria conjunta dos Ministros das Finanças e da Administração Interna.

Torna-se necessário, deste modo, fixar o valor das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação, procedendo à sua revisão parcial, uma vez que algumas não tiveram qualquer actualização desde 1994.

Importa, também, adequar algumas dessas taxas aos serviços efectivamente prestados, desagregando as correspondentes às diversas provas dos exames de subdirectores de escolas de condução e de examinadores e, por outro lado, estabelecer os valores correspondentes a serviços até agora não previstos, como as revisões de provas de exames escritos, a emissão de licenças para transporte de doentes e a atribuição de novas matrículas.

Toma-se, do mesmo passo, uma medida de apoio aos idosos, estabelecendo um valor reduzido para a revalidação de títulos de condução requerida por pessoas com mais de 70 anos.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 484/99, de 10 deNovembro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Interna, o seguinte: 1.º As taxas a cobrar pelos serviços prestados pela Direcção-Geral de Viação são as constantes da tabela anexa à presente portaria, da qual faz parte integrante.

  1. São revogadas as Portarias n.os 1/99, de 2 de Janeiro, e 515-A/99, de 19 deJulho.

Em 29 de Maio de 2000.

Pelo Ministro da Administração Interna, Luís Manuel dos Santos Silva Patrão, Secretário de Estado da Administração Interna. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.

ANEXO Tabela das taxas a cobrar pela Direcção-Geral de Viação I - Actividades licenciadas 1 - Escolas de condução: a) Emissão de alvará ou transferência de propriedade - 70 000; b) Vistoria - 20000$00; c) Averbamento em alvará - 5000$00; d) Licença de instrução, por veículo - 5000$00; e) Duplicado ou substituição de alvará - 12000$00.

2 - Centros de exames de condução: a) Autorização para início da actividade - 70000$00.

3 - Centros de inspecções de veículos: a) Aprovação de instalações, equipamentos e capacidade técnica - 70000$00; b) Aprovação de projecto de alteração de centro - 20000$00; c) Vistoria - 20000$00.

II - Veículos 1 - Homologações: a) Veículo ou contentor - 20000$00; b) Componentes ou...

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