Portaria n.º 429/2000, de 17 de Julho de 2000

Portaria n.º 429/2000 de 17 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, 79.º e 104.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvidos o Concelho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: 1.º Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Mértola, com uma área de 761,1425ha.

  1. Pela presente portaria é concessionada, pelo período de oito anos, à Amendoeira da Serra - Associação de Caçadores, com o número de pessoa colectiva 504723847 e sede em Amendoeira da Serra, Mértola, a zona de caça associativa da Amendoeira da Serra (processo n.º 2236 da Direcção-Geral das Florestas).

  2. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 3, definido na Portaria n.º 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.º 569/89, de 22 de Julho.

    2 - A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas nos n.os 6.º a 9.º da Portaria n.º 697/88 e 3.º e 4.º da Portaria n.º 569/89.

  3. Os prédios rústicos que integram esta zona de caça associativa ficam, nos termos...

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