Portaria n.º 495/97, de 17 de Julho de 1997
Portaria n.º 495/97 de 17 de Julho A Assembleia Municipal de Arcos de Valdevez aprovou, em 28 de Dezembro de 1996, a revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos de Valdevez, ratificado por despacho de 2 de Janeiro de 1992, publicado no Diário da República, 2.' série, de 7 de Abril de 1992.
Verifica-se a conformidade formal da revisão do Plano de Pormenor com as disposições legais e regulamentares em vigor e a sua articulação com os planos, programas e projectos de interesse municipal e supramunicipal, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
A presente revisão do Plano de Pormenor carece de ratificação, nos termos do n.º 4 do artigo 3.º, da alínea c) do n.º 1 do artigo 16.º e do n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro.
A revisão foi submetida a inquérito público, de acordo com o preceituado no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, e objecto dos pareceres a que se refere o artigo 13.º do mesmo diploma legal.
Assim: Ao abrigo do n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 211/92, de 8 de Outubro, e no uso da delegação de competências conferida pelo Despacho n.º 48/96 do Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, publicado no Diário da República, 2.' série, de 21 de Março de 1996: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que seja ratificada a revisão do Plano de Pormenor da Zona Industrial de Arcos de Valdevez, no município de Arcos de Valdevez, cujo regulamento e planta de síntese actualizados se publicam em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.
Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território.
Assinada em 17 de Junho de 1997.
O Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, José Augusto de Carvalho.´ REGULAMENTO DO PLANO DE PORMENOR DA ZONA INDUSTRIAL DE ARCOS DE VALDEVEZ Artigo 1.º O presente Regulamento estabelece as condições de construção e de utilização dos lotes de terreno destinados à instalação de unidades industriais ou de serviços enquadrados no Plano de Pormenor Industrial de Arcos de Valdevez.
Artigo 2.º A zona industrial será apetrechada com as seguintes infra-estruturas, a assegurar pela Câmara Municipal: a) Rede de circulação rodoviária, zonas...
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