Portaria n.º 487/97, de 14 de Julho de 1997

Portaria n.º 487/97 de 14 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração Os planos de estudos dos cursos de Professores do Ensino Básico, variantes de Português e Francês e de Matemática e Ciências da Natureza, ministrados pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa ao abrigo do disposto na Portaria n.º 596/89, de 1 de Agosto, aditada pela Portaria n.º 778/90, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1014/94, de 19 de Novembro, passam a ser os constantes do anexo à presente portaria.

  1. Entrada em funcionamento Os planos de estudos fixados pela presente portaria entram em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

  2. Transição As regras de transição entre os anteriores planos de estudos e os planos de estudos aprovados pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

Assinada em 17 de Junho de 1997.

Pelo Ministro da Educação, Alfredo Jorge Silva, Secretário de Estado do Ensino Superior.

ANEXO I (Portaria n.º 778/90, de 31 de Agosto - Alteração) Instituto Politécnico de Lisboa Escola Superior de...

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