Portaria n.º 486/97, de 14 de Julho de 1997

Portaria n.º 486/97 de 14 de Julho Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e da sua Escola Superior de Educação; Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Alteração O plano de estudos do curso de Educadores de Infância, ministrado pela Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico de Lisboa ao abrigo do disposto na Portaria n.º 575/87, de 8 de Julho, alterada pela Portaria n.º 787/90, de 3 de Setembro, passa a ser o constante do anexo à presente portaria.

  1. Entrada em funcionamento O plano de estudos fixado pela presente portaria entra em vigor a partir do ano lectivo de 1996-1997.

  2. Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo conselho científico da Escola.

Ministério da Educação.

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