Portaria n.º 466/97, de 11 de Julho de 1997

Portaria n.º 466/97 de 11 de Julho Pela Portaria n.º 107/91, de 6 de Fevereiro, foi concessionada à Associação de Caçadores de Cinco Vilas uma zona de caça associativa situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 15 anos, a concessão da zona de caça associativa (processo n.º 538-DGF) abrangendo os prédios rústicos englobados pela poligonal constante da planta anexa ao presente diploma que dele faz parte integrante, sitos na freguesia de Cinco Vilas, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1479,10...

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