Portaria n.º 472/97, de 11 de Julho de 1997

Portaria n.º 472/97 de 11 de Julho Pela Portaria n.º 669/95, de 27 de Junho, foi concessionada à Associação de Caçadores da Senhora da Rocha uma zona de caça associativa situada nos municípios de Évora, Redondo e Estremoz.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 83.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa do Pinheiro e Ana da Vinha (processo n.º 665-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Redondo, São Miguel de Machede, São Bento do Mato e Évora Monte, municípios de Redondo, Évora e Estremoz, com uma área de 1534,7575 ha.

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