Portaria n.º 459/97, de 11 de Julho de 1997

Portaria n.º 459/97 de 11 de Julho O artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 361/78, de 27 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 188/89, de 3 de Junho, prevê, para efeitos de movimentação das receitas e despesas, a existência, a nível central, de um fundo de aposentações destinado a suportar os encargos de aposentação que, nos termos legais, sejam da responsabilidade do Instituto Nacional de Pilotagem dos Portos (INPP).

Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 35.º daquele diploma legal, constitui fonte de financiamento do Fundo de Aposentações uma percentagem das receitas do INPP, a fixar por meio de portaria do membro do Governo competente.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, que a percentagem prevista na alínea a)...

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