Portaria n.º 924/95, de 21 de Julho de 1995

Portaria n.° 924/95 de 21 de Julho O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador encontra-se desajustado face às necessidades concretas, pelo que importa agora dotá-lo de modo a permitir o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para suprir essas necessidades.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, conjugado com o artigo 10.° do Decreto n.° 48 358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regulamentar n.° 52/84, de 6 de Agosto: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Hospital de São Pedro Pescador, aprovado pela Portaria n.° 749/87, de 1 de Setembro, e posteriormente alterado pela Portaria n.° 1052/92, de 10 de Novembro, é substituído pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. Os lugares de chefe de repartição e de chefe de secção constantes do anexo referido no número anterior correspondem às unidades orgânicas de natureza administrativa, departamentalizadas da seguinte forma: Repartição de Pessoal e Admissão de Doentes, com: Secção de Pessoal; Secção de Admissão de Doentes; Repartição de Contabilidade e Aprovisionamento, com: Secção de Contabilidade; Secção de Aprovisionamento; 3.° O conteúdo funcional da carreira de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT