Portaria n.º 903/95, de 18 de Julho de 1995

Portaria n.° 903/95 de 18 de Julho O quadro de pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria n.° 258/90, de 7 de Abril, carece de ser reformulado, de forma a ser adaptado a novas exigências funcionais, às necessidades de uma correcta gestão de pessoal, possibilitando a valorização pessoal e profissional dos seus funcionários e a concretização das expectativas de progressão nas carreiras, bem como a fim de permitir o recrutamento de pessoal considerado indispensável para assegurar o normal funcionamento dos serviços.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, nos termos do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, aprovado pela Portaria n.° 258/90, de 7 de Abril, é alterado pelo quadro anexo à presente portaria, de que faz parte integrante.

  1. A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da...

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