Portaria n.º 898/95, de 17 de Julho de 1995

Portaria n.° 898/95 de 17 Julho O quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços encontra-se desajustado face às suas necessidades concretas, pelo que importa dotá-lo com os meios que lhe permitam o recrutamento do pessoal qualitativa e quantitativamente adequado para fazer face a essas necessidades.

Assim, ao abrigo do disposto no n.° 2 do artigo 1.° do Decreto-Lei n.° 59/76, de 23 de Janeiro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Comércio e Turismo, que sejam aprovadas as alterações ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Concorrência e Preços constante do mapa XI anexo à Portaria n.° 704/87, de 18 de Agosto, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Portarias números 39/88 e 123/90, respectivamente de 21 de Janeiro e 16 de Fevereiro, conforme mapa...

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