Portaria n.º 797/95, de 12 de Julho de 1995

Portaria n.° 797/95 de 12 de Julho Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 27.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Fica sujeito ao regime cinegético especial o prédio rústico denominado 'Herdade da Fonte sem Água', sito na freguesia do Cercal, município de Santiago do Cacém, com uma área de 289,7250 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, pelo período de 15 anos, a Maria João Alves Madeira Valagão Barreira, entidade equiparada a pessoa colectiva com o n.° 800799151 e sede em Alhos Vedros, Moita, a zona de caça turística da Fonte sem Água (processo n.° 1814 do Instituto Florestal).

  2. Maria João Alves Madeira Valagão Barreira, como entidade gestora da zona de caça turística concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores; 4.° Nesta zona de caça turística é facultado o exercício venatório a todos os caçadores em igualdade de circunstâncias, quando devidamente licenciados pela entidade gestora.

  3. - 1 - A zona de caça turística será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 4 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à Portaria n.° 569/89, de 22 de Julho.

    2 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT