Portaria n.º 790/95, de 12 de Julho de 1995

Portaria n.° 790/95 de 12 de Julho Pela Portaria n.° 50/91, de 18 de Janeiro, foi concedida à ALBICAÇA Associação de Caça e Pesca uma zona de caça associativa, com uma área de 1019,50 ha, situada no município de Castelo Branco.

A concessionária requereu agora a anexação de outra propriedade, com uma área de 368,50 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80.° e 81.° do Decreto-Lei n.° 251/92, de 12 de Novembro; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, o seguinte: 1.° Ficam sujeitos ao regime cinegético especial os prédios rústicos denominados 'Herdades do Monte Grande e Monte do Barata', sitos nas freguesias de Malpica do Tejo e Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com uma área de 1388 ha, conforme planta anexa ao presente diploma, que dele faz parte integrante.

  1. Pelo presente diploma é concessionada, até 31 de Maio de 2002, à ALBICAÇA - Associação de Caça e Pesca (registo no Instituto Florestal n.° 2.724.90), com sede na Quinta Santiago, lote 1, 3.°, direito, Castelo Branco, a zona de caça associativa da Herdade do Monte Grande (processo n.° 531 do Instituto Florestal).

  2. A ALBICAÇA - Associação de Caça e Pesca, como entidade gestora da zona de caça associativa concedida pelo presente diploma, fica obrigada a cumprir e a fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado e demais disposições legais e regulamentares do exercício da caça que lhe forem aplicáveis, sem prejuízo da responsabilidade pessoal dos infractores.

  3. Nesta zona de caça associativa é facultado o exercício venatório a todos os associados da ALBICAÇA - Associação de Caça e Pesca, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  4. - 1 - A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.° 3 definido na Portaria n.° 697/88, de 17 de Outubro, conjuntamente com o sinal do modelo anexo à...

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